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STF DECIDE QUE O IMPOSTO INCIDENTE SOBRE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE PERSONALIZADO É O ISS, E NÃO O ICMS

Por decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que é constitucional a incidência de Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) sobre contratos de licenciamento ou cessão de direito de uso de programas de computador (software) desenvolvidos de forma personalizada.


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