PUBLICADA LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A COBRANÇA DO ICMS NAS OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES INTERESTADUAIS DESTINADAS A CONSUMIDOR FINAL NÃO CONTRIBUINTE DO IMPOSTO

Foi publicado no Diário Oficial da União(DOU), de quarta-feira(05/01), a Lei Complementar nº190, de 4 de janeiro de 2022, que altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), para regulamentar a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas a consumidor final não contribuinte do imposto. Saiba mais: […]

RECEITA EXIGE PIS E COFINS SOBRE BONIFICAÇÕES

A Receita Federal orientou os fiscais do país a cobrarem PIS e COFINS sobre mercadorias recebidas em bonificação. A prática é comum entre fornecedores e o varejo, especialmente para o lançamento de produtos. Mercadorias em bonificação não têm custo financeiro para a varejista que as recebe, mas podem impulsionar suas vendas por meio de promoções […]

INDEVIDA A COBRANÇA DE IPI DE EMPRESA ATACADISTA NA ETAPA DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL

A 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF) reconheceu indevida a cobrança do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) por atacadista, na etapa de comercialização de produtos de higiene, perfumaria e cosméticos, adquiridos de empresas interdependentes (empresas do mesmo grupo) e revendidos sem qualquer tipo de industrialização. Saiba mais: https://www.ibet.com.br/indevida-a-cobranca-de-ipi-de-empresa-atacadista-na-etapa-de-comercializacao-de-produtos-de-higiene-pessoal/

PIS E COFINS INCIDEM SOBRE MERCADORIAS RECEBIDAS COMO BÔNUS, DIZ RECEITA

Uma solução de consulta da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal, publicada no dia 24/12, determina a cobrança do PIS e da Cofins sobre mercadorias recebidas como bônus. Os esclarecimentos quanto às contribuições foram solicitados por um supermercado. A empresa contou que recebe algumas mercadorias em bonificação, sem custos. Por isso, questionou se os […]

JUIZ AFASTA ICMS SOBRE PALETES USADOS PARA TRANSPORTE DE PRODUTOS

Bens destinados ao consumo ou ao ativo fixo do estabelecimento não são mercadorias. Dessa forma, a 1ª Vara de Monte Mor (SP) afastou a incidência do ICMS sobre paletes — estrados de madeira — e outros materiais usados para transporte de mercadorias por uma indústria produtora de papel, papelão e embalagem. Saiba mais: https://www.ibet.com.br/juiz-afasta-icms-sobre-paletes-usados-para-transporte-de-produtos/

SP: JUIZ CONCEDE ISENÇÃO DE IPVA 2022 A CARRO NÃO ADAPTADO DE PCD

Por entender que a existência do direito é considerada provável quando há elementos suficientes para levar um terceiro imparcial a crer, em um juízo de racionalidade, que a parte é titular do direito material objeto da demanda, o juiz Mauricio Ferreira Fontes, do Juizado Especial Cível de General Salgado (SP), concedeu liminar para suspender a […]

CREDOR FIDUCIÁRIO NÃO PAGA IPTU ANTES DE CONSOLIDAR PROPRIEDADE, DIZ STJ

O credor fiduciário, antes da consolidação da propriedade e da imissão na posse no imóvel objeto da alienação fiduciária, não pode ser considerado sujeito passivo do IPTU, uma vez que não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 34 do Código Tributário Nacional. Saiba mais: https://www.ibet.com.br/credor-fiduciario-nao-paga-iptu-antes-de-consolidar-propriedade-diz-stj/