CARF PASSA A TER LIMITE DE R$ 36 MILHÕES COMO REGRA DEFINITIVA PARA JULGAMENTOS VIRTUAIS

Por meio da publicação da Portaria nº 14.814, do Ministério da Economia publicada no dia 22/12, no Diário Oficial da União, o CARF incorpora permanentemente ao seu Regimento, o limite de R$ 36 milhões para realização de julgamentos em sessões virtuais. Vale lembrar que esse limite já era adotado pelo Conselho nos julgamentos virtuais, desde […]
INICIADO O PERÍODO DE OPÇÃO PELO SIMPLES NACIONAL EM 2022

A opção pelo Simples Nacional, que irá ocorrer até o dia 31 de janeiro, pode ser feita por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP). Solicitantes não podem fazer parte das vedações previstas na Lei Complementar 123, de 2006. Saiba mais: https://www.ibet.com.br/iniciado-o-periodo-de-opcao-pelo-simples-nacional-em-2022/
SP FICA SEM NORMA ESPECÍFICA PARA COBRAR ISS SOBRE MONITORAMENTO E RASTREAMENTO À DISTÂNCIA

O município de São Paulo não atualizou a norma sobre ISS para incluir, especificamente, a cobrança dos serviços de monitoramento e rastreamento à distância. Em decorrência disso, pode haver questionamentos por parte dos contribuintes sobre a necessidade de pagamento do ISS a respeito por falta de previsão legal. Saiba mais: https://www.ibet.com.br/sp-fica-sem-norma-especifica-para-cobrar-iss-sobre-monitoramento-e-rastreamento-a-distancia/
TJ-SP NEGA IMUNIDADE DE ITBI A EMPRESAS DO SETOR IMOBILIÁRIO

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) tem negado, em decisões de mérito, a imunidade de ITBI para holdings patrimoniais e empresas do setor imobiliário na transferência de imóveis por sócios para a composição de capital social. Dos 75 processos julgados sobre o tema em 2021, em 58 deles os desembargadores sequer citam decisão […]
NÃO HÁ INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA EM VALORES REPASSADOS POR EMPRESAS AOS SEUS FUNCIONÁRIOS REFERENTES ÀS BOLSAS DE ESTUDO PARA AUXÍLIO- EDUCAÇÃO

De forma unânime, a 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) manteve o entendimento de que não há incidência de contribuição previdenciária em valores repassados por empresas aos seus funcionários referentes às bolsas de estudo para auxílio-educação, independente se o valor é usado para custear cursos. Saiba mais: https://www.ibet.com.br/nao-ha-incidencia-de-contribuicao-previdenciaria-em-valores-repassados-por-empresas-aos-seus-funcionarios-referentes-as-bolsas-de-estudo-para-auxilio-educacao/
CONFAZ AUTORIZA COBRANÇA DO DIFERENCIAL DE ICMS

Convênio publicado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) autoriza os Estados a cobrarem, desde o dia 1º, o diferencial de alíquotas (Difal) no comércio eletrônico. Não precisariam esperar os 90 dias da publicação (a chamada noventena) da Lei Complementar nº 190. Saiba mais: https://www.ibet.com.br/confaz-autoriza-cobranca-do-diferencial-de-icms/
RECEITA ALTERA NORMA QUE TRATA DO PARCELAMENTO DE DÉBITOS

Foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira (29/12), a Portaria Conjunta da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional nº 102, de 20 de dezembro de 2021, que altera a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 895/2019, que dispõe sobre o parcelamento de débitos para com a Fazenda Nacional. […]
CARF: NÃO INCIDE IPI SOBRE A DISTRIBUIÇÃO DE EMBALAGENS POR ESTABELECIMENTOS EQUIPARADOS A INDUSTRIAL

A 1ª Turma da 4ª Câmara da 3ª Seção do Carf entendeu que não incide IPI sobre a distribuição de embalagens por estabelecimentos equiparados a industrial, aplicando o benefício fiscal previsto no artigo 29 da Lei 10.637/2002. A decisão foi unânime. Saiba mais: https://tributario.com.br/a/carf-nao-incide-ipi-sobre-a-distribuicao-de-embalagens-por-estabelecimentos-equiparados-a-industrial/
PUBLICADA PRORROGAÇÃO DA ISENÇÃO DE IPI NA COMPRA DE CARRO PARA TAXISTAS E PCD

Foi publicada na sexta-feira (31/12) no Diário Oficial da União (DOU) a Lei 14.287, de 2021, que prorroga até 2026 a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) para taxistas e pessoas com deficiência (PCDs) na compra de carros novos. De acordo com a norma, o benefício vale para a aquisição de veículos novos de […]
PRESIDENTE PRORROGA DESONERAÇÃO DA FOLHA PARA 17 SETORES

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), e sancionada pelo Presidente da República, Jair Bolsonaro, a Lei nº 14.288, de 31 de dezembro de 2021, que prorroga até o fim de 2023 da desoneração da folha de pagamento das empresas dos 17 setores da economia que mais geram empregos. Saiba mais: https://tributario.com.br/a/presidente-prorroga-desoneracao-da-folha-para-17-setores/