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TJ-SP CONDENA FUNCIONÁRIO POR ESQUEMA DE NOTAS FISCAIS FRIAS

Por entender que o crime de lavagem de dinheiro, quando praticado na modalidade típica de “ocultar” ou “dissimular”, é permanente, a 15ª Câmara de Direito Criminal do TJ-SP manteve a condenação de um funcionário de uma indústria de bebidas por lavagem de dinheiro.


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