Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria para definir que as decisões em 14 ações diretas de inconstitucionalidade (ADIs) referentes ao Imposto sobre Doações e Heranças Provenientes do Exterior (ITCMD) tenham efeitos a partir de 20 de abril de 2021.
Nessas ações, o STF proibiu os estados do Ceará, do Amazonas, de Minas Gerais, do Rio Grande do Sul, da Bahia, do Maranhão, de Pernambuco, de Rondônia, do Acre, do Espírito Santo, do Amapá, da Paraíba, do Piauí e de Goiás de cobrar o imposto sem a existência de lei complementar regulamentando o tema.