A 3ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) entendeu que a demora de capitalização em um Adiantamento para Futuro Aumento de Capital (AFAC) não descaracteriza a operação, afastando a incidência de IOF. A questão foi decidida por desempate pró-contribuinte e representou a primeira vitória dos contribuintes sobre o tema na instância máxima do Carf.
O processo retornou à pauta após pedido de vista da conselheira Tatiana Midori Migiyama. O AFAC é um instrumento em que os sócios aportam recursos em uma sociedade com o compromisso exclusivo de que tais valores seriam utilizados para um futuro aumento de capital.