Com decisões recentes contra os contribuintes no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a concomitância das multas isolada e de ofício por falta de recolhimento de estimativas vem seguindo na direção oposta na esfera judicial. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Justiça Federal tem declarado a ilegalidade da concomitância das penalidades.
Enquanto, em posicionamentos recentes, o Carf entendeu que as multas isoladas e de ofício são penalidades para infrações distintas, para o STJ aplica-se a esses casos o princípio da consunção, em que uma penalidade absorve a outra. Assim, a multa de ofício absorveria a multa isolada.