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Tributação monofásica do ICMS sobre diesel é vista com bons olhos pelo Governo Federal

Tributação monofásica do ICMS sobre diesel é vista com bons olhos pelo Governo Federal

Recentemente, destacamos em nosso blog a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em suspender as políticas estaduais sobre o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) cobrado no diesel pelo país.

A decisão leva em consideração a Lei Complementar 192/2022, aprovada pelo Congresso Nacional em Março e assinada pelo presidente Jair Bolsonaro. A Lei é responsável por estabelecer uma carga tributária uniforme relacionada ao ICMS do diesel, definindo uma alíquota única para todos os Estados, além do Distrito Federal.

A decisão cautelar de urgência foi tomada após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pela Advocacia-Geral da União (AGU). No caso, o ministro André Mendonça acredita que os Governos Estaduais e Federal precisam estrar em consenso a respeito do tema.

Tributação monofásica do ICMS sobre diesel é vista com bons olhos pelo Governo Federal

O cenário anterior a aprovação da lei previa que os governos estaduais teriam autonomia para estipular o ICMS sobre o óleo diesel, o que fazia com que o preço do combustível oscilasse de uma região para outra do país.

Esta realidade não agradava em nada o Governo Federal, já que a comercialização de gasolina está sujeita a oito alíquotas diferentes em todo o território nacional.

A tributação do diesel

Foi pensando justamente em facilitar a fiscalização e baratear o combustível para a população que o Governo Federal decidiu aprovar a criação da Lei Complementar 192/2022.

A partir da sua aprovação, os governos estaduais se reuniram para decidir a alíquota única. Na ocasião, foi decidida a cobrança de R$1,006 por litro do diesel. Além disso, os Estados teriam autonomia para aplicarem descontos caso fosse necessário.

No entanto, a reunião não agradou os membros do Governo Federal, já que, segundo eles, os valores decididos na reunião são bem acima dos cobrados anteriormente e, além disso, a autonomia na aplicação dos descontos foi interpretada como uma forma de burlar a lei aprovada.

ICMS e o diesel

Dessa maneira, a tributação monofásica aparece como uma solução para o conceito de “guerra fiscal”, já que o cenário de autonomia inicial dava margem para estimular a sonegação de tributos e, consequentemente, a insegurança jurídica.

A partir da aprovação da Lei Complementar 192/2022, o previsto é que seja estipulado um valor único por litro do diesel, fazendo com que o aumento no preço do produto não tenha impacto na majoração do ICMS incidente sobre a operação.

De qualquer forma, caso a lei entre de fato em vigor, ela não garante que o combustível tenha seu preço reduzido, uma fez que depende diretamente da alíquota que será aplicada. Mesmo assim, pode ser interpretado como um grande passo para reduzir custos para a administração pública.

No último dia 14 de Maio, o afirmou, após reunião, que os Estados vão recorrer da decisão do STF de suspender as políticas estaduais. Justamente por conta disso, a tendência é de que a mudança no ICMS do diesel não seja aplicada neste trimestre.

Políticas estaduais de ICMS suspensas para o diesel

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