Na última quinta-feira, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), informou a ampliação do prazo para que os Governos Estaduais e Federal cheguem a um acordo a respeito do ICMS dos combustíveis.
Anteriormente, o prazo era até amanhã, dia 9 de Junho. No entanto, o ministro do STF acatou um pedido para ampliação do prazo para que todas as discussões possam ocorrer, determinando a data final como dia 14 deste mês.
STF dá prazo para União e Estados entrarem em consenso sobre ICMS dos combustíveis
A nova determinação ocorreu em uma audiência de conciliação entre membros da Agência Nacional do Petróleo (ANP), do Ministério da Economia, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e os Secretários de Fazenda dos Estados.
Os representantes debatem a respeito do ICMS incidente dos combustíveis. Por um lado, o Governo Federal busca por uma tributação monofásica (de alíquota única), visando baratear o preço e melhorar a capacidade de fiscalização, dando fim aos diferentes valores entre os Estados da Federação.

Por outro lado, os Estados discutem a Lei Complementar 192 de 2022, responsável por definir que os valores do ICMS incidirão apenas com uma alíquota única nacional, estabelecendo uma carga tributária uniforme entre todos os Estados e o Distrito Federal.
Como previsto pela Lei, os Estados precisariam formar um convênio para discutir, juntos, qual seria a alíquota única. Em reunião, foi decidido R$1,006 por litro do diesel e a possibilidade e autonomia dos Estados para dar descontos.
No entanto, as decisões da reunião entre os Estados não foram vistas de maneira positiva pela União, que acredita que o valor estipulado está mais alto do que cobrado anteriormente e, além disso, a flexibilização os descontos pode ser uma forma de burlar a Lei Complementar 192 de 2022.
Na ocasião, a Advocacia Geral da União (AGU) entrou com pedido no STF para inviabilizar as políticas estaduais sobre o diesel, pedido acatado pelo Supremo.

Agora, resta saber se a criação do novo convênio seguirá a ideia de alíquota única, ou se poderá ser implementado um trecho da lei que permite utilizar a média dos últimos 60 meses.
Para o Confaz, nenhum ponto da lei foi descumprido e a decisão tomada na reunião, que definiu o valor único, está dentro do proposto pela lei sancionada pelo Presidente Bolsonaro.
É importante lembrar que a tributação dos combustíveis tem sido pauta frequente no STF. Além disso, bens considerados essenciais também passam por reajustes tributários, como a energia elétrica, por exemplo. A ideia é tornar o país mais competitivo e atrativo para empresas, além de baratear o custo de vida para a população.
Recentemente, por exemplo, foi anunciado um novo reajuste no preço do óleo diesel, anotando um aumento de 8,9% no valor pago por cada distribuidora. Assim, o valor foi de R$4,51 para R$4,91.

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