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Ministro autoriza PCD a vender carro comprado com isenção de ICMS 2 anos após aquisição

Ministro autoriza PCD a vender carro comprado com isenção de ICMS 2 anos após aquisição

Em nova resolução, o ministro Luís Roberto Barroso manteve a autorização para que pessoas com deficiência tenham direito de revender carro comprado com isenção de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) até 2 anos após a aquisição do veículo.

Apesar da nova legislação prever um prazo de 4 anos para revender o veículo adquirido com isenção, o autor do processo comprou o carro em 2019, época que vigorava o Convênio ICMS 38/2012, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz).

Neste caso, era previsto o prazo de dois anos e a obrigatoriedade de recolhimento do tributo no caso de venda para pessoa que não tivesse o mesmo tratamento fiscal.

Ministro autoriza PCD a vender carro comprado com isenção de ICMS 2 anos após aquisição

De qualquer modo, o prazo chegou a ser alterado para 4 anos a partir do Decreto 65.259/2020, responsável por atualizar o Convênio ICMS 50/2018 e estabelecer sua aplicação retroativa a partir de 2018, permitindo a aplicação do novo prazo para esta ocasião do processo.

Por outro lado, o Colégio Recursal de Andradina (SP) questiona o texto, explicando que o mesmo viola o princípio da irretroatividade tributária, reestabelecendo o prazo de dois anos para o autor do processo. Em resposta, o Governo de São Paulo recorreu ao Supremo Tribunal Federal (STF).

Ocorre que o acórdão recorrido não apreciou a controvérsia à luz dos dispositivos constitucionais tidos por violados. Dessa forma, é inviável o recurso extraordinário cuja questão constitucional nele arguida não tiver sido prequestionada”, explica o ministro em sua decisão favorável ao contribuinte.

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