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Tribunal de Justiça determina que ICMS deve incidir sobre energia elétrica consumida

Tribunal de Justiça determina que ICMS deve incidir sobre energia elétrica consumida

De acordo com novo entendimento da 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), a cobrança de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na conta de energia deve incidir sobre a demanda que foi efetivamente utilizada pelo consumidor.

A decisão foi unânime, no qual todos seguiram o voto do relator, juiz substituto em segundo grau Altair Guerra da Costa.

Tribunal de Justiça determina que ICMS deve incidir sobre energia elétrica consumida

O processo foi distribuído por uma empresa de energia em face do Estado de Goiás, sendo julgado improcedente pela 4ª Vara da Fazenda Pública Estadual da Comarca de Goiânia.

Em sede de segundo grau, o colegiado decidiu manter a sentença levando em consideração a base de cálculo do ICMS em operação interestadual de venda de energia elétrica, uma vez que ela corresponde à demanda de potência utilizada pelo consumidor, independente do que foi contratado.

O encargo adicional da bandeira tarifária não guarda relação com o consumo de energia, mas com o custo das usinas, não se confundindo com a tarifa de energia, a qual reflete, efetivamente, o consumo da mercadoria; dessa forma, não deve incidir ICMS sobre os valores correspondentes às bandeiras tarifárias“, destaca o relator em sua decisão e em aspas divulgadas pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás.

É importante levar em consideração este entendimento envolvendo o ICMS incidente nas contas de energia elétrica, principalmente porque uma decisão neste sentido pode impactar a interpretação e julgamento de outros processos em diferentes Estados do país.

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