Na última segunda-feira, dia 26 de setembro, representantes dos Estados e da União se reuniram no Supremo Tribunal Federal (STF) com o intuito de debater a constitucionalidade de um trecho da Lei Complementar 194/2022.
No caso, o texto tem relação direta com a não incidência de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica.
União e Estados se reúnem no STF para discutir o ICMS sobre energia elétrica
A expectativa é de que a próxima reunião ocorra no dia 10 de novembro, onde especialistas irão responder os questionamentos levantados pela União e estados no último encontro deste mês.
É importante lembrar que a Lei Complementar 194/2022 passou a considerar energia elétrica e combustíveis como serviços essenciais, assim como comunicação e transporte coletivo. Com isso, uma alíquota uniformizada de ICMS foi implementada, apresentando um teto e, consequentemente, diminuindo o valor destes serviços para a população.
A comissão responsável por analisar o caso foi formada pelo ministro Gilmar Mendes. De acordo com determinação da Justiça, o prazo para conclusão dos trabalhos encerra em 4 de novembro.

Por um lado, os Estados acreditam que a não incidência de ICMS sobre os serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica é inconstitucional. Para os representantes dos entes federativos, todos os custos para que o consumidor tenha acesso à mercadoria devem estar na base de cálculo do ICMS.
A União acredita que o fato gerador é o produto em si, ou seja, a energia elétrica. Assim, tarifas de transmissão e distribuição seriam como encargos pelo uso dos sistemas que levam o serviço ao consumidor. Dessa forma, o simples deslocamento da mercadoria não é considerado hipótese de incidência do ICMS.
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