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Quem adquiriu imóvel nos últimos 5 anos pode solicitar restituição do ITBI

Quem adquiriu imóvel nos últimos 5 anos pode solicitar restituição do ITBI

Todos que realizaram a compra de imóvel nos últimos 5 anos podem solicitar a restituição do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Para isso, é necessário ingressar com uma ação judicial contra a Prefeitura e os valores devem ser devolvidos com correção.

O contribuinte pode ingressar com a ação tendo como base na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) proferida nos autos do RE 1937821/SP.

Quem adquiriu imóvel nos últimos 5 anos pode solicitar restituição do ITBI

Ao julgar o Recurso Especial (REsp) 1937821/SP, a Primeira Seção do STJ estabeleceu uma série de mudanças envolvendo o cálculo do imposto nas operações de compra e venda de imóveis. Inicialmente, foi destacado que a base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado.

O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (artigo 148 do Código Tributário Nacional – CTN)”, completou a decisão.

Dessa maneira, o imposto deve ser calculado a partir do valor da compra do imóvel, e não do valor venal, que é maior. Assim, o tributo passa a ter como base de cálculo o valor da transação informada pelo contribuinte.

Em São Paulo, por exemplo, o valor venal é utilizado como referência para o cálculo do imposto, o que permite a restituição com base na nova decisão. Só na capital paulista, são ajuizados mais de 200 processos semanais solicitando a restituição. No Município do Rio de Janeiro, a média chega a 100 por semana.

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