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Ministra do STJ declara em seu voto que ICMS não integra base de cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Ministra do STJ declara em seu voto que ICMS não integra base de cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

Conforme o posicionamento da ministra Regina Helena Costa, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) destacado na nota fiscal não deve integrar a base de cálculo do IRPJ e CSLL para empresas no regime de Lucro Presumido.

O entendimento da relatora é de que o ICMS destacado na nota fiscal , mesmo no regime do lucro presumido, não constitui receita bruta e não faz parte do patrimônio da empresa, sendo apenas um valor totalmente repassado aos cofres públicos, não devendo ser tributado pelo IRPJ e pela CSLL.

Ministra do STJ declara em seu voto que ICMS não integra base de cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido

O voto foi proferido no último dia 26 de outubro a partir do julgamento de dois Recursos Especiais que abordam o tema. De acordo com o Jota, a relatora também propôs que a decisão seja modulada, passando a produzir efeitos a partir da publicação do acórdão do julgamento.

Em seu entendimento, propôs a seguinte tese: “o valor do ICMS destacado na nota fiscal não integra as bases de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apuradas pelo regime de lucro presumido”. Para a ministra, a modulação é necessária para que passe a produzir efeitos a partir da publicação do acórdão. O tema havia sido pauta em 2013, quando a 2ª Turma do Tribunal teve uma decisão contrária ao contribuinte.

O julgamento foi suspenso, uma vez que foi solicitado um pedido de vista por parte do ministro Gurgel de Faria, não tendo uma nova data prevista para retornar à pauta. Vale lembrar que ele corre pela sistemática de recursos repetitivos, se aplicando a todos os demais.

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