Notícias

Ministro do STF vota para que cobrança do Difal do ICMS ocorra respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal

Ministro do STF vota para que cobrança do Difal do ICMS ocorra respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), apresentou seu voto no sentido de que a cobrança do diferencial de alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (Difal do ICMS) precisa respeitar a noventena.

Dessa forma, o ministro reconheceu a constitucionalidade do texto responsável por determinar que a lei complementar que regulamenta a cobrança do Difal de ICMS respeite a noventena. Se sua posição prevalecer, os estados e o Distrito Federal poderão cobrar o Difal de ICMS desde o dia 5 de abril de 2022.

Ministro do STF vota para que cobrança do Difal do ICMS ocorra respeitando o princípio da anterioridade nonagesimal

O tema voltou a ser pauta na Suprema Corte após pedido de vista do próprio ministro Dias Toffoli em setembro. Na época, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, havia votado a favor da cobrança regular do Difal somente a partir de janeiro de  2022, sem necessidade de ser respeitado os princípios da anterioridades nonagesimal e anual.

Como mencionamos, se a posição do Ministro Dias Toffoli prevalecer, os estados (além do Distrito Federal) poderão cobrar o Difal do ICMS a partir do dia 5 de abril deste ano. No entanto, também é importante lembrar que os contribuintes também poderão pedir a restituição dos valores dos estados que realizaram a cobrança antes deste período.

Relação entre Fisco e contribuinte

No momento, o placar está empatado em um a um para que a cobrança respeite a noventena. No caso, o que está gerando muito debate é justamente a LC 190/22, que regula a cobrança do Difal, recolhido no momento da emissão da nota fiscal eletrônica pelo vendedor, quando a venda é realizada ao consumidor final não contribuinte do imposto em outro estado.

Desde a sua publicação, no dia 5 de janeiro de 2022, estados e contribuintes vêm debatendo o tema e o início dos efeitos. Afinal, a LC deve começar a ter efeito já em 2022 ou apenas em 2023?

O posicionamento do relator, no momento, é de que a Lei não impacta o tributo no sentido de aumentar o valor, logo não conta com a necessidade de respeitar a anterioridade nonagesimal.

Por outro lado, Toffoli leva em consideração o artigo 3ª da LC 190/22, que faz referência ao artigo 150, inciso III, alínea c, da Constituição, no qual prevê o respeito à anterioridade nonagesimal. Além disso, define que deve ser observada a alínea “b”, que trata diretamente da anterioridade anual.

Ruídos na comunicação entre Fisco e contribuinte

Confira outras novidades no nosso site

Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.

Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.

Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.