No último dia 10 de novembro, foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 11.249/22, responsável por regulamentar o uso de precatórios federais.
Essas operações são constitucionais e os valores podem ser usados para pagar dívidas junto à União, outorga de declaração de serviços públicos federais ou até mesmo para participações societárias oferecidas pelo governo e compra de imóveis públicos.
Uso de precatórios federais é regulamentado por Decreto
Conforme informação apurada e divulgada pelo Valor Econômico, o texto traz segurança jurídica para operações envolvendo precatórios, mas advogados alertam que ainda não é o suficiente para o uso dos precatórios em grande escala.
Analisando o decreto, é possível notar a exigência de atos por parte do advogado-geral da União, do procurador-geral da Fazenda Nacional e do ministro da Economia.
No caso, o advogado-geral da União está direcionado a tratar de todos os requisitos formais, bem como a documentação necessária e quais procedimentos deverão ser seguidos pela administração pública para processar o encontro de contas.
Por outro lado, o procurador-geral é responsável por tratar a respeito da utilização dos precatórios para quitar ou amortizar os débitos inscritos em dívida ativa, até mesmo em transação tributária.
No caso do ministro da Economia, o Valor Econômico explica que caberá a ele “dispor sobre os procedimentos de finanças públicas necessários à realização do encontro de contas”.
É válido lembrar que o uso dos precatórios para quitar dívidas com a União é permitido na Constituição, mas a falta de uma regulamentação para este tipo de operação gerava insegurança.
Conforme a Lei de diretrizes orçamentarias (LDO) apresentada em agosto deste ano, a previsão para 2023 é que o Governo Federal pague cerca de R$17 bilhões em precatórios. No entanto, a norma explica que um estoque de R$51,16 bilhões será postergado para o ano de 2024.
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