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Tributação de PLR com meta de redução de acidentes de trabalho é afastada pelo Carf

Tributação de PLR com meta de redução de acidentes de trabalho é afastada pelo Carf

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) votou pelo afastamento das cobranças previdenciárias sobre o valor pago a título de Participação nos Lucros e Resultados (PLR) por parte da filial de um contribuinte.

A decisão leva em consideração o período entre 2006 e 2008. Tributaristas explicam que a diferença deste caso em relação aos outros é o cumprimento de metas para o recebimento do PLR, um requisito visto pelos conselheiros como caracterização de salário.

Tributação de PLR com meta de redução de acidentes de trabalho é afastada pelo Carf

Conforme informações divulgadas pelo Valor Econômico, a decisão foi tomada pela 2ª Turma da 4ª Câmara da 2ª Seção do Carf. Além disso, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) já entrou com recurso no próprio Conselho.

No caso em questão, existiam convenções coletivas firmadas , a qual estipulou o pagamento de PLR tendo como meta a redução de 5% nos índices de acidente de trabalho no setor de bebidas, o mesmo em que atua o contribuinte. No entanto, a Receita Federal entende que a convenção se aplica apenas à filial, não devendo ser estendia para a matriz.

O entendimento da fiscalização é de que a meta deve ser estipulada pela empresa, e não pelo setor em geral. Outro ponto destacado pela fiscalização é de que a empresa não teria comprovado o cumprimento da meta.

Por outro lado, a maioria dos conselheiros do Carf entende que a previsão de valor, seja mínimo ou fixo, não desvirtua a PLR, contanto que seja moderada, não esteja vinculada à ausência de alcance de qualquer e que tenha o objetivo de assegurar um mínimo de valor a ser recebido como garantia ao trabalhador.

Já com relação à matriz, o lançamento tributário foi mantido porque não foi demonstrada comissão paritária, convenção ou acordo coletivo”, explica o Valor Econômico.

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