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Em novo entendimento, Carf afasta tributação sobre bolsas de estudos para dependentes de funcionários

Em novo entendimento, Carf afasta tributação sobre bolsas de estudos para dependentes de funcionários

Após novo julgamento, conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) decidiram pelo afastamento da contribuição previdenciária sobre bolsas de estudos pagas aos dependentes de funcionários de uma empresa.

A votação foi acirrada, encerrando com o placar de seis votos a favor e quatro votos contrários ao contribuinte. O entendimento da maioria dos conselheiros é de que as bolsas educacionais não representam natureza salarial.

Em novo entendimento, Carf afasta tributação sobre bolsas de estudos para dependentes de funcionários

Esta nova decisão representa uma considerável mudança no entendimento da Câmara Superior se compararmos com julgamentos anteriores.

De acordo com o Jota, a defesa do contribuinte alegou que as bolsas de estudo pagas aos dependentes de funcionários não possuem caráter salarial, uma vez que conta com a ausência de retribuição de trabalho efetivo e habitualidade no pagamento.

Por outro lado, o relator do caso, conselheiro Maurício Righetti, apresentou voto defendendo  que as bolsas se encaixam no conceito de salário de contribuição, previsto no inciso I do artigo 28 da Lei 8.212/1991.

No entanto, o presidente da Turma, Carlos Henrique de Oliveira, abriu divergência destacando que “com o acréscimo da alínea t ao parágrafo 9º do inciso I da Lei 8.212, o legislador criou a possibilidade de isenção e estabeleceu limites para esse benefício”, informou o Jota.

Para o presidente da 2ª Turma da Câmara Superior do Carf, a mudança na legislação não implica que as bolsas aplicadas antes de 2011 integrassem o salário de contribuição. Ao apresentar seu entendimento, a maioria acompanhou a divergência.

Os conselheiros ainda afastaram por unanimidade multa aplicada ao mesmo contribuinte pela exclusão das bolsas pagas a dependentes da base de cálculo da contribuição previdenciária, no julgamento do processo 18108.002456/2007-56”, destacou o Jota.

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