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Carf afasta IRRF sobre juros de empréstimo para exportação

Carf afasta IRRF sobre juros de empréstimo para exportação

Em nova decisão, o Conselho de Administração de Recursos Fiscais (Carf) aprovou o afastamento da incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) em remessas ao exterior para amortizar juros de empréstimos voltados ao pré-pagamento de exportações.

O julgamento teve placar de 6 votos a 2, sendo a primeira vez que o tema foi discutido 2ª Turma da Câmara Superior.

Carf afasta IRRF sobre juros de empréstimo para exportação

O entendimento fixado pelo relator do caso, conselheiro João Victor Ribeiro Aldinucci, foi seguido pela maioria. Na sua interpretação, o contribuinte conseguiu comprovar que os recursos envolvendo o empréstimo foram utilizados para fomentar a exportação, como previsto no artigo 1º, inciso XI, da Lei 9.481/1997.

O dispositivo acima citado prevê alíquota zero sobre o IRRF sobre rendimentos auferidos no país na hipótese de “juros e comissões relativos a créditos obtidos no exterior e destinados ao financiamento de exportações”.

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