No último dia 25 de abril, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1147/22, responsável por zerar as alíquotas de PIS e Cofins sobre as receitas de empresas do setor de transporte aéreo regular de passageiros.
A isenção compreende o período de 1° de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. Após aprovação da Câmara, o tema será encaminhado ao Senado.
Isenção de tributos para empresas aéreas é aprovada na Câmara
A MP também altera o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) acrescentando novos setores que poderão usufruir dos benefícios.
Além disso, o texto aprovado ainda prevê a reabertura de parcelamento de dívidas das Santas Casas de Misericórdia e trechos das Medidas Provisórias 1157/23 e 1163/23, sobre combustíveis, e da MP 1159/23, sobre exclusão do ICMS da base de cálculo de créditos do PIS e da Cofins, como destaca a Agência Câmara de Notícias.
Com relação ao setor de transporte aéreo, o Governo Federal estima uma renúncia fiscal de R$505,82 milhões em 2023. A expectativa é de que nos anos seguintes o valor chegue a R$1,09 bilhão.

Os novos setores abertos aos benefícios do Perse previstos na MP são: serviços para alimentação em eventos; discotecas, danceterias, salões de dança e similares; serviços de reservas e outros serviços de turismo não especificados no texto.
Bares e estabelecimentos similares com ou sem entretenimento; atividades de jardim botânico; zoológicos; e parques nacionais, reservas ecológicas e áreas de preservação ambiental também constam no texto.
“Se estiverem com a situação regular perante o Cadastro de Prestadores de Serviços Turísticos (Cadastur), também poderão contar com os benefícios vários tipos de serviços de transporte, restaurantes, agências de viagem, e parques de diversão”, explica a Agência Câmara de Notícia.
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