Em nova decisão, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) permitiu o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre compra de material de embalagem.
O caso foi julgado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho, formando um placar de 7 a 1 favorável à permissão. O entendimento seguido pela maioria foi de que as embalagens não eram apenas para transporte, mas também para proteção da matéria-prima.
Crédito de PIS e Cofins sobre material de embalagem é permitido pelo Carf
A Câmara Superior passou a analisar o caso após o recurso da Fazenda Nacional contra a decisão da turma baixa que havia permitido o creditamento sobre os custos com os materiais de embalagem.
Para a turma ordinária, o material se enquadra no conceito de insumo para fins de creditamento de PIS/Cofins definido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do recurso especial (REsp) 1.221.170.
No julgamento do recurso especial restou estabelecido que o conceito de insumo está subordinado aos critérios da essencialidade e relevância do bem ou serviço no processo produtivo.
Com isso, a defesa do contribuinte alegou que as embalagens fazem parte essencial da cadeia produtiva da empresa, promovendo a integridade do material, evitando contaminação. Segundo a advogada de defesa, a empresa produz resina plástica que, ao ser aquecida, pode ser moldada em diversas formas.
“A relatora, conselheira Erika Costa Camargos Autran, negou provimento ao recurso da Fazenda. Segundo ela, a ausência do material de embalagens inviabilizaria a atividade. Além disso, ela ressaltou que o colegiado julgou processos a favor do mesmo contribuinte em dezembro de 2022”, conclui o Jota.
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