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Ministros do STJ autorizam aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre ICMS-ST

Ministros do STJ autorizam aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre ICMS-ST

Em nova decisão unânime proferida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi reconhecido o direito de um contribuinte realizar o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre os valores pagos de ICMS-ST na etapa anterior.

O entendimento seguido pelos magistrados foi apresentado pela relatora, ministra Regina Helena Costa. Para ela, o creditamento deve ser autorizado, uma vez que o tributo já foi recolhido na etapa anterior da aquisição do bem.

Ministros do STJ autorizam aproveitamento de créditos de PIS e Cofins sobre ICMS-ST

Dessa forma, a Turma negou o recurso movido pela Fazenda Nacional contra a decisão monocrática da relatora, mantendo a decisão favorável ao aproveitamento dos créditos.

A magistrada explica que o creditamento é constitucional e deve ser permitido para o substituído tributário, já que o tributo já havia sido recolhido na etapa anterior, na aquisição do bem.

A repercussão econômica onerosa do recolhimento antecipado do ICMS-ST, pelo substituto, é assimilada pelo substituído imediato na cadeia quando da aquisição do bem, a quem, todavia, não será facultado gerar crédito na saída da mercadoria (venda), devendo emitir a nota fiscal sem destaque do imposto estadual, tornando o tributo, nesse contexto, irrecuperável na escrita fiscal”, explicou a magistrada

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