O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) formou maioria para afastar a qualificação da multa aplicada contra um contribuinte em caso que envolve a amortização de ágio interno. Com a decisão, a penalidade foi reduzida de 150% para 75%.
O caso foi analisado pela 1ª Turma da Câmara Superior Conselho, que negou o recurso movido pela Fazenda Nacional, no qual solicitava o reestabelecimento da multa qualificada.
Decisão no Carf afasta qualificação de multa em amortização de ágio interno
Conforme destaca o Jota, a Turma ainda decidiu, de forma unânime, manter cobrança de IRPJ/CSLL sobre ganho de capital na operação que gerou o ágio. Pelo voto de qualidade, também foi negado a dedução do IRRF sobre o ganho de capital.
Com base na decisão dos conselheiros, o contribuinte não deverá realizar o pagamento da multa, uma vez que o colegiado decidiu que a unidade de origem exclui a penalidade por completo, seguindo como base o artigo 9° da Lei 14.689/2023, que prevê o perdão da multa em caso de de julgamento favorável ao fisco pelo voto de qualidade.
“Ao restabelecer o voto de qualidade no Carf, a Lei 14689/23 definiu alguns benefícios aos contribuintes, entre eles a exclusão da multa para os casos decididos pelo desempate. No caso concreto, houve decisão por voto de qualidade desfavorável ao contribuinte na turma baixa, que não permitiu a amortização de ágio interno”, explica o Jota.
Na ocasião, o Fisco chegou a questionar o ágio registrado em 2005, época em que o contribuinte comprou ações de uma outra empresa, além de quotas de uma companhia. Assim, ocorreu a interpretação de que, para ganho de capital, houve a alienação da participação societária.
“A questão foi se caberia analisar no caso apenas o direito à amortização do ágio sem considerar o fato de que para a mesma operação foi apurado ganho de capital, o que caracterizaria manutenção de duas infrações fiscais antagônicas entre si”, conclui o Jota.
Confira outras novidades no nosso site
Nós, do escritório Oliveira & Carvalho, trabalhamos para oferecer o serviço de consultoria tributária para empresas. Para isso, contamos com uma equipe de tributaristas, advogados, gestores, ex-auditores fiscais e professores de renomadas instituições de ensino.
Nós buscamos a otimização de recursos com geração de caixa, redução de custos e mitigação de riscos fiscais. Além disso, oferecemos aos nossos clientes um portfólio de projetos exclusivos.
Somos reconhecidos por nossa competência técnica e pela efetividade dos serviços prestados por nossos especialistas. Entre em contato conosco e saiba mais sobre nossa atuação.