Uma juíza da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu uma liminar afastando o limite para a compensação tributária, permitindo que a empresa compense integralmente os créditos tributários reconhecidos judicialmente em seu favor.
Conforme entendimento da magistrada, cabe ao Poder Executivo regulamentar as leis sobre a compensação; entretanto, não detém competência para criar impedimentos ou condições ao direito dos contribuintes.
Juíza afasta limite para a compensação de crédito tributário
Na ocasião, os direitos da empresa envolvida no caso seriam limitados pela Medida Provisória 1.202/2023, que chegou a ser editada em 2023 com o intuito de atingir o déficit zero em 2024.
No entanto, o texto criou um limite para a compensação de créditos tributários decorrentes de decisões judiciais definitivas. Agora, a compensação apenas seria válida para decisões cujo valor total supere R$ 10 milhões, mas seria pormenorizado por ato do Ministério da Fazenda.
Conforme explica o Conjur, a Portaria Normativa MF 14/2024 traçou esses limites. Assim, para créditos entre R$ 10 milhões e 99,9 milhões, a compensação teria de ser divida em prazo mínimo de 12 meses. Já créditos entre R$ 100 milhões e R$ 199,9 milhões, o período aumenta para 20 meses.
“A norma avança progressivamente até créditos superiores a R$ 500 milhões, cuja compensação deve ser feita, no mínimo, em 60 meses. Segundo o ministro da Fazenda Fernando Haddad, a ideia seria evitar que multinacionais passassem anos sem pagar imposto”, informa o Conjur.
Com isso, a empresa se viu impossibilitada de aproveitar e compensar plenamente os créditos de que tinha direito por meio de decisões judiciais, sendo eles já habilitados junto à Fazenda Nacional antes da edição da MP 1.202/2023.
A juíza responsável pelo caso entendeu que a MP contraria o princípio da reserva legal, já que o poder de fixar o limite mensal para a compensação dos créditos só poderia ser tratado por lei.
“O Poder Executivo apenas poderia regulamentar as disposições legais, não podendo, todavia, criar limitações ou condições ao direito dos contribuintes”, concluiu.
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