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Carf mantém entendimento e permite crédito de PIS/Cofins sobre produto monofásico

Carf mantém entendimento e permite crédito de PIS/Cofins sobre produto monofásico

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) não reconheceu o recurso movido pela Fazenda Nacional, mantendo o entendimento de que o contribuinte tem a permissão de tomar créditos de PIS/Cofins sobre cosméticos sujeitos ao regime monofásico de tributação.

O caso foi julgado pela 3ª Turma da Câmara Superior do Conselho e a decisão foi unânime. O entendimento foi de que o contribuinte poderia se planejar de forma a reduzir o valor do PIS/Cofins.

Carf mantém entendimento e permite crédito de PIS/Cofins sobre produto monofásico

Para aplicar a decisão, o Carf levou em consideração que o recolhimento de PIS e Cofins é concentrado em uma etapa da cadeia. Assim, nas demais etapas, os produtos ficam sujeitos à alíquota zero, já que o recolhimento foi antecipado.

É importante ressaltar que este entendimento citado acima é aplicado em operações envolvendo produtos de higiene pessoal, medicamentos e cosméticos, entre outros.

No caso julgado pelo Carf, a fiscalização passou a averiguar a empresa após a mesma ser acusada de omissão de receita em decorrência de vendas subfaturadas realizadas para atacadistas do mesmo grupo econômico.

Conforme o relator do caso, conselheiro Vinicius Guimarães, houve falta de similitude entre o acórdão recorrido e o paradigma. Desse modo, impossibilita o conhecimento do recurso. Todos os demais conselheiros acompanharam a posição.

Na turma ordinária, o entendimento foi de que como não há norma geral antielisão que impeça o planejamento tributário, o contribuinte poderia se organizar de forma a reduzir o valor do PIS/Cofins devido em regime monofásico”, destaca o Jota.

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