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Justiça concede liminares que afastam limitação da Receita à autorregularização de tributos

Justiça concede liminares que afastam limitação da Receita à autorregularização de tributos

Contribuintes de todo Brasil têm obtido liminares favoráveis para afastar as limitações impostas pela Receita Federal no processo de adesão ao Programa Autorregularização Incentivada de Tributos, instituído pela Lei 14.740/2023.

O programa tem como principal objetivo incentivar a quitação de débitos por parte dos contribuintes, permitindo que os mesmos admitam a existência de débitos, paguem somente o valor principal e desistam de eventuais ações na Justiça. Com isso, recebem perdão dos juros, das multas de mora e de ofício, além de se livrarem de autuação fiscais.

Justiça concede liminares que afastam limitação da Receita à autorregularização de tributos

Conforme estipulado, o Programa Autorregularização Incentivada torna possível a autorregularização de tributos não constituídos até 30 de novembro do ano passado (2023), data em que a lei entrou em vigor. O texto também abrange aqueles que venham a ser constituídos “entre a data de publicação desta lei e o termo final do prazo de adesão”.

Além disso, a partir da publicação da Instrução Normativa 2.168/2023, a Receita Federal esclareceu que a autorregularização pode ser feita para tributos constituídos após a publicação da lei, período chegando até 1º de abril de 2024.

Contudo, posteriormente, ao publicar o Manual de Perguntas e Respostas do programa, o órgão se contradisse ao afirmar que não podem ser incluídos na regularização débitos cujo vencimento seja posterior ao dia 30 de novembro de 2023.

Esse cenário levou a uma corrida ao Judiciário por contribuintes interessados em estender o benefício até 1º de abril de 2024. Há registro de liminares concedidas em primeiro grau e de monocráticas concedidas por desembargadores do Tribunal Regional Federal da 3ª Região nesse sentido”, explica o Conjur.

De acordo com entendimento de desembargadores, existe plausibilidade jurídica nas alegações dos contribuintes.

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