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Decisão no Carf permite crédito de PIS/Cofins sobre armazenamento e distribuição de combustíveis

Decisão no Carf permite crédito de PIS/Cofins sobre armazenamento e distribuição de combustíveis

Conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) formaram maioria e reconheceram o direito ao creditamento de PIS e Cofins sobre frete e armazenamento de diesel, gasolina e etanol.

A decisão leva em consideração quando os custos são arcados pela distribuidora na revenda de produtos monofásicos. O tema foi julgado pela 1ª Turma Ordinária da 3ª Câmara da 3ª Seção do Conselho, encerrando com o placar de 3 votos a um.

Decisão no Carf permite crédito de PIS/Cofins sobre armazenamento e distribuição de combustíveis

De acordo com o entendimento da Receita Federal, os regimes tributários monofásico e de não cumulatividade não poderiam coexistir na mesma cadeia produtiva. No entanto, o relator do caso, conselheiro Laércio Cruz Uliana Júnior, fixou o entendimento de que o frete e o armazenamento na fase de revenda geram créditos, o que inviabiliza a cobrança realizada pela fiscalização.

No caso da empresa julgada pelo Carf, a fiscalização apontou que os regimes tributários monofásico e de não cumulatividade não poderiam coexistir na mesma cadeia produtiva, como citado acima.

A defesa sustentou que a empresa apresentou toda a documentação comprovando que assume os custos de frete e armazenamento de tais produtos exigidos pela diligência, solicitada pelo relator em 2017”, explica o Jota.

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