O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 8 votos a 3, pela reinclusão de contribuintes que haviam sido excluídos do Refis por suposta inadimplência, ao pagar parcelas consideradas insuficientes para amortizar a dívida. Esse caso é conhecido como o das “parcelas ínfimas ou impagáveis”.
O relator, ministro Cristiano Zanin, determinou a reinclusão no Refis, até o exame de mérito da ADI, “dos contribuintes adimplentes e de boa-fé, que desde a adesão ao referido parcelamento permaneceram apurando e recolhendo aos cofres públicos os valores devidos”. Sete ministros acompanharam o voto de Zanin, aprovando a concessão de tutela provisória.
Supremo Tribunal Federal confirma retorno de contribuintes ao Refis
Zanin, destacou que a exclusão do Refis só pode ocorrer nas hipóteses previstas no inciso II do artigo 5º da Lei 9964/2000, ou seja, “inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que ocorrer primeiro”. Para o magistrado, ao excluir os contribuintes, a administração pública federal usurpou a competência do Poder Legislativo, a quem cabe fixar hipóteses de exclusão.
Divergência
O ministro Flávio Dino abriu a divergência, argumentando que não havia requisitos para a concessão da medida cautelar. Ele mencionou que a definição de inadimplência com base em “parcelas ínfimas” foi estabelecida há mais de 10 anos e que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sustentou esse entendimento.
Dino também citou informações da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) indicando que os parcelamentos em questão têm impacto financeiro de R$ 2,2 bilhões. Segundo ele, existem 113 mil parcelamentos, totalizando R$ 80,15 bilhões, rescindidos por inadimplência, principalmente por pagamento irrisório. Dino alertou que a concessão da tutela provisória poderia causar efeitos irreversíveis devido ao montante significativo envolvido. Seu voto foi acompanhado pelos ministros Luís Roberto Barroso e Dias Toffoli.
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