A Receita Federal prorrogou o prazo do Edital 4/2024, que trata da transação por adesão em casos de contencioso tributário de significativa controvérsia jurídica, focando na tese sobre subvenções. Agora, os contribuintes podem aderir até as 19h (horário de Brasília) do dia 30 de setembro de 2024, conforme estabelecido pela Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, de 27 de junho de 2024.
Os contribuintes poderão quitar débitos resultantes de exclusões indevidas, de acordo com o artigo 30 da Lei nº 12.973/2014, conforme o artigo 13 da Lei nº 14.789/2023, aproveitando as vantagens oferecidas.
Edital de transação sobre subvenções é prorrogado
Para regularizar débitos junto à Receita Federal, o requerimento deve ser feito no Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, utilizando o serviço “Requerimentos Web”, conforme a Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022. O portal pode ser acessado pelo site da Receita Federal.
Para débitos inscritos em dívida ativa da União, a regularização deve ser feita pelo Portal REGULARIZE, na seção “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, conforme as instruções do Edital.
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