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Empresas do RS podem parcelar débitos de ICMS em até 60 vezes de forma simplificada

Empresas do RS podem parcelar débitos de ICMS em até 60 vezes de forma simplificada

O Governo do Rio Grande do Sul anunciou, por meio da Secretaria de Fazenda, que está disponibilizando novas condições de parcelamento das dívidas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) em até 60 vezes. O prazo de adesão teve início no último dia 8 de julho.

A medida tem como principal objetivo auxiliar e incentivar a recuperação da atividade econômica no estado do Rio Grande do Sul. O benefício vale para todos os contribuintes, abrangendo débitos administrativos, junto à Receita Estadual (RE), e judiciais, junto à Procuradoria-Geral do Estado (PGE-RS).

Empresas do RS podem parcelar débitos de ICMS em até 60 vezes de forma simplificada

Os benefícios estão oficializados por meio da Instrução Normativa RE 61/2024, da RE, e a Resolução 254/2024, da PGE-RS, que foram publicadas no Diário Oficial do Estado (DOE) na última semana. Como já mencionado, o prazo de adesão teve início no último dia 8 de julho.

Conforme previsto no texto, os contribuintes estão dispensados de garantias e da entrada mínima de 6% para adesão ao parcelamento de débitos administrativos em até 60 vezes, incluída a prestação inicial, desde que o pedido seja feito pela internet. Outros requisitos também devem ser cumpridos:

  • os créditos tributários de ICMS devem estar vencidos até 30 de junho de 2024, estejam ou não inscritos em dívida ativa;
  • a parcela não pode ter valor inferior a R$40 por débito;
  • o valor total do pedido deve ser superior a R$ 200;
  • o pagamento da prestação inicial deve ser, no mínimo, de 1/60;
  • o pedido de parcelamento e o pagamento da parcela inicial devem ser realizados até 13 de dezembro de 2024.

De acordo com a Secretaria de Fazenda do Estado, os pedidos de adesão podem abranger créditos tributários que já estejam com parcelamentos em vigor, mesmo que com parcelas em atraso ou postergadas.

Nesses casos, o ingresso no programa implica cancelamento do parcelamento vigente e consolidação do valor da dívida na data do pedido, além de renúncia a qualquer benefício previsto no parcelamento em vigor”, explica a Secretaria de Fazenda.

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