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TJ-SP decide que não incide ICMS sobre transferência de mercadorias entre empresas do mesmo grupo econômico

TJ-SP decide que não incide ICMS sobre transferência de mercadorias entre empresas do mesmo grupo econômico

Conforme decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, não deve incidir ICMS sobre o deslocamento de bens de um estabelecimento para outro que pertença ao mesmo grupo econômico.

A decisão foi proferida pela 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal, e o entendimento foi de que o imposto não deve incidir, já que não ocorre transferência da titularidade ou ato de mercancia.

TJ-SP decide que não incide ICMS sobre transferência de mercadorias entre empresas do mesmo grupo econômico

Para o relator do caso, desembargador Luiz Sérgio Fernandes de Souza, nas operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, há circulação física, mas não há circulação no sentido jurídico do termo.

Bem por isso, não colhe argumentar dizendo que a incidência do ICMS nas operações de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte estaria em harmonia com o princípio da não cumulatividade, pois, como dito, ausente o fato gerador, descabida se mostra a tese da incidência do tributo. No mesmo sentido decidiu o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 1.255.885/MS sob rito de repercussão geral”, afirmou o magistrado.

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