A Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) validou a amortização de ágio gerado com empresa veículo. O caso foi analisado pela 1ª Turma da Câmara Superior do Conselho, encerrando com o placar de quatro votos favoráveis a dois contrários.
Mesmo que a empresa veículo tenha sido capitalizada por investidor estrangeiro, a maioria entendeu que não há qualquer vedação legal a isso.
Carf valida amortização de ágio com empresa veículo
No caso concreto, a empresa chegou a ser autuada para realizar o pagamento de IRPJ e CSLL relacionados à amortização o ágio, uma vez que o fisco havia considerado que não houve substância econômica nem propósito negocial na criação da empresa.
De acordo com informações divulgadas pelo Jota, a fiscalização entendeu que o real adquirente seria o grupo norte-americano que aportou R$250 milhões em outra empresa para a aquisição de uma instituição.
Após a compra, a empresa devolveu R$9 milhões que sobraram em caixa à empresa norte-americana. Por fim, foi extinta, ao ser incorporada pela mesma, que passou a amortizar o ágio.
“Representante da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o procurador Rodrigo Moreira Lopes afirmou em sustentação oral que a empresa veículo só serviu para viabilizar o aproveitamento do ágio. Segundo ele, a evidência disso é que nenhum recurso foi deixado na companhia para financiar suas atividades operacionais”, informou o Jota.
Para o conselheiro Luís Henrique Marotti Toselli, não há dúvida de que a empresa veículo foi constituída para amortizar o ágio, no entanto, não havia qualquer vedação legal a isso. Seu entendimento foi seguido pela maioria dos conselheiros.
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