Em decisão unânime, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) determinaram a inconstitucionalidade da compensação automática de dívidas tributárias com precatórios de empresas ou pessoas físicas.
O julgamento foi realizado em Plenário Virtual e os magistrados seguiram o entendimento de que a previsão, estabelecida pela Emenda Constitucional (EC) nº 62/2009, “viola frontalmente a Constituição”.
Supremo veda compensação de precatório com dívida
Os magistrados, dessa forma, seguiram o entendimento do ministro-relator Luiz Fux, que considera inconstitucionais os parágrafos 9º e 10º do artigo 100 da Constituição. Para a Fazenda Nacional, a compensação com precatórios é medida proporcional e promove a higidez orçamentária, argumentação que não foi acolhida pelos ministros.
A Fazenda ainda sustentou que esse encontro de contas “não contraria os princípios do devido processo legal e do contraditório”, uma vez que “somente podem ser abatidos do valor a ser pago mediante precatório os débitos líquidos, certos e devidamente constituídos pela Fazenda”.
Em seu voto, o relator do caso destaca que o acórdão questionado, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), está em conformidade com a análise de outras duas ações diretas de inconstitucionalidade pelo STF (nº 4357 e nº 4425), como informa o Valor Econômico.
“Para o ministro, ‘não há justificativa plausível para tamanha discriminação unilateral’, diz em seu voto. ‘A medida deve valer para credores e devedores públicos e privados, ou acaba por configurar autêntico privilégio odioso’ (RE 678360)”, conclui o Valor.
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