No último dia 18 de dezembro, a Câmara dos Deputados formou maioria para aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/24, responsável por regulamentar a Reforma Tributária. O texto havia passado por mudanças no Senado e agora segue para sanção presidencial.
Entre os pontos apresentados pelo texto, estão os detalhes sobre cada regime com redução ou isenção de incidência, a devolução de tributos para consumidores de baixa renda, além da compra internacional pela internet e a vinculação dos mecanismos de pagamento com sistema de arrecadação.
Câmara dos Deputados aprova projeto que regulamenta a Reforma Tributária
De acordo com o deputado relator do caso, o texto passou por alterações e, a versão aprovada pela Câmara tende a ser mais vantajoso e benéfico para a população como um todo. De acordo com ele, a Reforma Tributária está reduzindo a carga em 0,7% para todos os brasileiros. Por outro lado, o texto do Senado aumenta a alíquota para toda a sociedade.
“Todas as mudanças que não acatamos caminham no sentido de manter a alíquota geral de referência em 26,5%. Optamos, por exemplo, por restabelecer a incidência do Imposto Seletivo sobre bebidas açucaradas, que tem um impacto de 0,07% na alíquota geral”, afirmou.
Entre os pontos principais das mudanças aprovadas, se destacam:
- devolução de 100% da CBS e de 20% do IBS nas faturas de energia, água, gás e telecomunicações para pessoas de baixa renda;
- alíquota máxima de 0,25% para os minerais – contra o máximo de 1% estipulado pela emenda constitucional;
- redução de 30% nos tributos para planos de saúde de animais domésticos;
- todos os medicamentos não listados em alíquota zero contarão com redução de 60% da alíquota geral; e
- turista estrangeiro contará com devolução desses tributos em produtos comprados no Brasil e embarcados na bagagem;
- manutenção da alíquota de 8,5% para Sociedades Anônimas de Futebol (SAF).
Além disso, é muito importante destacar que o texto aprovado na Câmara traz uma inovação no processo tributário a partir da criação de uma nova categoria, chamada de nanoempreendedor, que não precisará pagar IBS e CBS, contanto que não tenha aderido ao regime simplificado do microempreendedor individual (MEI).
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