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Reforma Tributária: Governo mantém isenções para regimes aduaneiros especiais

Reforma Tributária: Governo mantém isenções para regimes aduaneiros especiais

Na última terça-feira, dia 17 de dezembro, a Câmara dos Deputados aprovou o projeto de regulamentação da reforma tributária (PLP 68/2024), que vai à sanção presidencial. O texto prevê a continuação da suspensão de cobrança existente para os tributos em regimes aduaneiros especiais, como para lojas francas e mecanismos para incentivar a industrialização para exportação.

A suspensão valerá ainda para bens de consumo a bordo de aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior e entregues em zona alfandegada.

Reforma Tributária: Governo mantém isenções para regimes aduaneiros especiais

De acordo com informações divulgadas pelo Portal do Senado, quando se tratar de importação de aeronaves arrendadas por contribuintes regulares de IBS e CBS, os tributos não serão exigidos quando da entrada do avião, mas incidirão sobre os pagamentos do arrendamento.

No caso do combustível ou lubrificante para abastecer aeronaves nesse tráfego internacional com destino ao exterior será considerado exportação, isenta dos tributos.

Regimes específicos de alguns setores também são mantidos até determinadas datas. Na indústria de petróleo, a CBS e o IBS serão suspensos para importação ou aquisição de produtos finais, seja para exploração, transporte ou armazenamento. O regime valerá até 31 de dezembro de 2040”, informa.

Outro ponto que merece destaque é que o texto prevê a prorrogação de dois regimes especiais para incentivar compra, troca ou modernização de bens de capital (usados para produzir outros bens).

O primeiro é conhecido como “Reporto”, um regime de incentivo à modernização e à ampliação de portos e sua infraestrutura, os habilitados poderão contar com a suspensão do pagamento dos tributos por cinco anos em compras feitas até 31 de dezembro de 2028.

O texto mantém o benefício inclusive para trens, vagões e material ferroviário. Optantes pelo Simples Nacional não poderão aderir ao Reporto.

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