A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal publicaram o edital 25/2024, que estabelece condições especiais para a regularização de débitos relacionados à amortização de ágio.
A medida contempla operações de ágio interno, envolvendo empresas de um mesmo grupo, e situações com empresas veículo, usadas para aproveitamento tributário. Com descontos de até 65% e parcelamento em até 60 vezes, o edital busca atrair contribuintes interessados em resolver pendências tributárias.
PGFN e Receita Federal oferece descontos e parcelamento para débitos sobre ágio
O texto detalha cinco opções de pagamento, com entradas e prazos variáveis, permitindo ainda o uso de prejuízo fiscal e base negativa de CSLL para abatimento das dívidas, respeitando limites proporcionais aos descontos. A adesão, aberta até 30 de junho de 2025, deve ser feita pelo portal Regularize, com apresentação de documentos que comprovem a inscrição da dívida ativa ou pendências judiciais e administrativas.
A PGFN e a Receita Federal priorizaram a publicação do edital após divergências no STJ sobre o tema. O edital estabelece cinco modalidades de pagamento:
- 65% de desconto: entrada de 30% à vista, saldo em até 12 parcelas.
- 55% de desconto: entrada de 25% à vista, saldo em até 24 parcelas.
- 45% de desconto: entrada de 20% à vista, saldo em até 36 parcelas.
- 35% de desconto: entrada de 15% à vista, saldo em até 48 parcelas.
- 25% de desconto: entrada de 10% à vista, saldo em até 60 parcelas.
O edital também prevê que os descontos não serão considerados na base de cálculo de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Como parte do Programa de Transação Integral (PTI), que inclui outros 17 temas tributários, a medida visa arrecadar R$ 30 bilhões em 2025, abrangendo assuntos como PLR e stock options.
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