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Justiça desobriga comprador de imóvel em leilão de pagar tributos antigos

Justiça desobriga comprador de imóvel em leilão de pagar tributos antigos

Um imóvel adquirido em leilão não deve ter seus débitos tributários repassados ao novo proprietário quando são referentes a períodos anteriores à arrematação.

Com esse entendimento, o juiz da 3ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo, determinou, em decisão liminar, que o comprador de um imóvel não precisará quitar uma dívida acumulada de IPTU no valor de R$ 316 mil.

Justiça desobriga comprador de imóvel em leilão de pagar tributos antigos

No processo, o imóvel foi arrematado por R$ 2 milhões em um leilão realizado em dezembro de 2024. Além do preço pago, havia pendências financeiras relacionadas a condomínio e tributos municipais dos anos de 2023 e 2024. O comprador recorreu à Justiça para evitar o pagamento dessas obrigações e solicitou acesso imediato ao imóvel, bem como a suspensão das cobranças até a decisão final.

Na decisão, o magistrado mencionou que há “inúmeros” precedentes que respaldam o pedido do autor. Dessa forma, determinou a entrega das chaves e a suspensão da exigência de quitação do IPTU anterior à aquisição. “A tutela é plenamente reversível, pois se for denegada a segurança, todos os mecanismos de cobrança do tributo e de seus acréscimos poderão ser adotados pelo Fisco”, afirmou.

O entendimento da Justiça segue a posição recentemente adotada pelo Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que, para editais de leilão publicados a partir de outubro de 2024, o comprador não deve ser responsabilizado por débitos tributários do imóvel adquiridos em hasta pública.

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