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PGFN lançará três editais para fechar acordos de transação com contribuintes

PGFN lançará três editais para fechar acordos de transação com contribuintes

Como parte do Programa de Transação Integral (PTI), a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) deverá lançar três novos editais que facilitarão acordos de transação com contribuintes. O Programa é uma das principais apostas do governo para atingir a meta de déficit zero este ano, com expectativa de gerar R$30 bi em 2025.

Os temas devem tratar sobre a inclusão de descontos condicionais na base de cálculo do PIS e da Cofins, da incidência de Imposto de Renda (IRPJ), CSLL, PIS e Cofins nos processos de desmutualização da Bovespa e da BM&F e da irretroatividade do conceito de praça para fins de incidência do IPI.

PGFN lançará três editais para fechar acordos de transação com contribuintes

A informação inicial foi divulgada pelo Valor Econômico. De acordo com a apuração, podem participar contribuintes com discussão judicial ou administrativa, de duas formas:

  • Que estejam discutindo teses especificadas pela PGFN em portaria ou;
  • Que estejam questionando judicialmente cobranças de alto valor já inscritas em dívida ativa, modalidade que ainda será regulamentada em abril.

É importante destacar que, dos três temas, dois já constam do Anexo I da Portaria Normativa nº 1.383, que instituiu o PTI.

Uma das teses aborda as discussões judiciais sobre o conceito de praça trazido pela Lei nº 4.502, de 2022. A norma determinou que, para apuração do valor mínimo tributável, considera-se praça o município onde está situado o estabelecimento do remetente. A previsão não constava na lei anterior do IPI, que estava em vigor desde 1964. Os contribuintes que estejam debatendo a retroatividade desse conceito poderão aderir à transação da PGFN, a partir da publicação do edital”, destaca o Valor Econômico.

A outra tese tem ligação direta à operação em que a BM&F e a Bovespa deixaram de ser entidades sem fins lucrativos e passaram a ser empresas de capital aberto. A partir da publicação, poderão deixar de ser discutidos na via judicial e virar objeto de acordo dois tipos de cobranças tributárias:

  • Incidência de IRPJ e CSLL sobre o ganho de capital durante a desmutualização e;
  • Incidência de PIS e Cofins sobre a renda de ações recebidas no mesmo período.

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