Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem fixar uma tese vinculante para estabelecer se os juros sobre capital próprio (JCP) podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados no exercício anterior ao da decisão que autoriza seu pagamento.
A 1ª Seção do Tribunal selecionou quatro recursos especiais que versam sobre o tema, todos serão julgados sob rito dos repetitivos.
Tese do STJ deve estabelecer a dedução de juros retroativos da base de IRPJ e CSLL
Por agora, a 1ª Seção optou por só suspender os recursos especiais e agravos sobre o tema. O julgamento é essencial e extremamente relevante, principalmente para empresas de capital aberto, uma vez que o JCP representa a remuneração daqueles que investiram dinheiro na atividade exercida.
Conforme a legislação atual, a empresa tem o direito de deduzir do lucro líquido os valores pagos ou creditados aos sócios ou acionistas a título de remuneração do capital próprio, afetando diretamente as bases de cálculo de IRPJ e CSLL.
“A Receita Federal defende que a dedução só pode ser feita no mesmo exercício financeiro em que ocorre o lucro da empresa. Os contribuintes, por sua vez, sustentam que a lei não traz nenhum tipo de limitação temporal”, explica o Conjur.
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