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Tese do STJ deve estabelecer a dedução de juros retroativos da base de IRPJ e CSLL

Tese do STJ deve estabelecer a dedução de juros retroativos da base de IRPJ e CSLL

Ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) devem fixar uma tese vinculante para estabelecer se os juros sobre capital próprio (JCP) podem ser deduzidos da base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando apurados no exercício anterior ao da decisão que autoriza seu pagamento.

A 1ª Seção do Tribunal selecionou quatro recursos especiais que versam sobre o tema, todos serão julgados sob rito dos repetitivos.

Tese do STJ deve estabelecer a dedução de juros retroativos da base de IRPJ e CSLL

Por agora, a 1ª Seção optou por só suspender os recursos especiais e agravos sobre o tema. O julgamento é essencial e extremamente relevante, principalmente para empresas de capital aberto, uma vez que o JCP representa a remuneração daqueles que investiram dinheiro na atividade exercida.

Conforme a legislação atual, a empresa tem o direito de deduzir do lucro líquido os valores pagos ou creditados aos sócios ou acionistas a título de remuneração do capital próprio, afetando diretamente as bases de cálculo de IRPJ e CSLL.

A Receita Federal defende que a dedução só pode ser feita no mesmo exercício financeiro em que ocorre o lucro da empresa. Os contribuintes, por sua vez, sustentam que a lei não traz nenhum tipo de limitação temporal”, explica o Conjur.

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