Por Moises Coimbra
Muito se fala sobre se os atuais impostos serão adicionados ou não, na Base de Cálculo da CBS e do IBS. Mas afinal:
- Existe até o momento alguma previsão legal de que o IPI, PIS e COFINS serão adicionados na BC do IBS e da CBS?
- Existe até o momento alguma previsão legal de que o ICMS será adicionado na BC do IBS e da CBS?
CBS e IBS x Atuais Impostos: Inclusão na Base de Cálculo
RESPOSTA
O que se tem de concreto até o momento, é de que o ICMS e o ISSQN não farão parte da base de cálculo do IBS e da CBS, conforme inciso V, § 2º, art. 12 da Lei Complementar Nº 214/2025. E ainda, de acordo com os arts. 12 e 13 da Lei Complementar Nº 214/2025, a base de cálculo do IBS e da CBS será o valor da operação acrescido dos itens abaixo.
I – Acréscimos decorrentes de ajuste do valor da operação;
II – Juros, multas, acréscimos e encargos;
III – descontos concedidos sob condição;
IV – Valor do transporte cobrado como parte do valor da operação, no transporte efetuado pelo próprio fornecedor ou no transporte por sua conta e ordem;
V – Tributos e preços públicos, inclusive tarifas, incidentes sobre a operação ou suportados pelo fornecedor, exceto aqueles previstos no § 2º deste artigo; e
VI – Demais importâncias cobradas ou recebidas como parte do valor da operação, inclusive seguros e taxas.
E quanto aos demais impostos federais (PIS/COFINS e IPI)? Até o momento, não há previsão legal que determine a inclusão do IPI, PIS e COFINS na base de cálculo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Pelo contrário, a legislação atual estabelece que esses tributos não devem compor a base de cálculo do IBS e da CBS.
A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que instituiu a reforma tributária, unificou tributos como ICMS, ISS, IPI, PIS e COFINS em uma cobrança única, dividida entre o IBS (estadual) e a CBS (federal). Essa mudança visa eliminar a cobrança em cascata e a cumulatividade dos impostos.
Além disso, o Projeto de Lei Complementar nº 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, especifica que a base de cálculo do IBS e da CBS é o valor da operação, excluindo expressamente os próprios IBS e CBS, além do IPI, ISS, PIS e COFINS.
Portanto, conforme a legislação vigente, o IPI, PIS e COFINS não são adicionados à base de cálculo do IBS e da CBS. Tal entendimento é consolidado pelo artigo 12 da Lei Complementar 214/2025 que descreve a base de cálculo do IBS e do CBS.
Mas alguns afirmam de que os novos impostos (IBS e CBS) deverão ser adicionados na base de cálculo dos atuais impostos (ICMS, ISQN, IPI e PIS/COFINS). Isto é, CBS e IBS compondo a base de cálculo do ICMS e do IPI e sendo somados ao total da nota fiscal, conforme previsto na Nota Técnica 2024.002.
Isso tudo, porque a LC não prevê a exclusão do IBS e CBS da BC do ICMS e ISSQN (por exemplo). Mas afinal, IBS e CBS deverão ser adicionados na BC dos atuais impostos federais (IPI, PIS e COFINS)?
O § 2º do artigo 12 da Lei Complementar determina a exclusão da base de cálculo do montante do próprio IBS e da CBS, do IPI, dos descontos incondicionais, e de reembolsos ou ressarcimentos recebidos por valores pagos relativos a operações por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro.
Durante o período de transição, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032, também são excluídos da base de cálculo do IBS e da CBS o montante do ISS, ICMS, PIS e COFINS. Logo, o § 2º do artigo 12 da Lei Complementar trata da exclusão do montante do ISS, ICMS, PIS e COFINS da base de cálculo do IBS e da CBS no período de transição (de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2032).
A partir de 1º de janeiro de 2033 não há que se falar em ISS, ICMS, PIS e COFINS, pois já vão estar totalmente extintos. Até o momento, o que é possível compreender, é de que os atuais impostos no período de transição continuarão sendo calculados da mesma forma que o regulamento de cada um dos impostos presumem. Portanto, tratando do caso em tela, não há previsão de inclusão do IBS e CBS na base de cálculo do PIS, COFINS e IPI até o presente momento. Isto é, fora de cogitação a inclusão de IBS e da CBS na base de cálculo de ISS, ICMS, PIS e COFINS.
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