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Empresas têm decisões favoráveis sobre crédito presumido de ICMS no TRF-3

Empresas têm decisões favoráveis sobre crédito presumido de ICMS no TRF-3

De acordo com levantamento divulgado, 89% das decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) entre janeiro de 2024 e abriu de 2025 foram favoráveis ao contribuinte.

No caso, prevalece o entendimento já fixado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mesmo que baseada na legislação anterior. Dessa forma, especialistas afirmam que a tentativa da União de reverter o entendimento do STJ por via legislativa não está se realizando no Judiciário.

Empresas têm decisões favoráveis sobre crédito presumido de ICMS no TRF-3

Conforme informações divulgadas pelo Valor Econômico, especialistas acreditam que as mudanças propostas pelo Governo Federal afetariam empresas instaladas em polos industriais e logísticos, que dependem de benefícios fiscais para a viabilidade econômica, especialmente nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.

Ainda no caso dessas empresas, a de se acrescentar que o crédito presumido de ICMS, por estar excluído da base de cálculo dos tributos federais, é elemento central na estruturação fiscal e operacional das companhias.

Ao todo, o levantamento divulgado leva em consideração 88 decisões proferidas desde 2024, quando começaram a surgir os primeiros julgamentos com base na Lei nº14.789.

Em março, por exemplo, o relator de um caso na 3ª Turma afirmou que a controvérsia envolvendo a inclusão de créditos presumidos de ICMS na base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da CSLL “não demanda maiores debates”.

O desembargador cita que o STJ pacificou o entendimento de que os créditos presumidos de ICMS, por possuírem natureza de incentivo fiscal, não podem compor a base de cálculo dos tributos, sob pena de interferência da União na política fiscal dos Estados-membros e a consequente ofensa ao princípio federativo”, completou o Valor Econômico.

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