Em decisão unânime, ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastaram o diferencial de alíquota (Difal) do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da base de cálculo do PIS e da Cofins.
O tema foi analisado pela 2ª Turma do STJ e a decisão favorável aos contribuintes demonstra uma pacificação do posicionamento das turmas de Direito Público do STJ, uma vez que a 1ª Turma decidiu da mesma forma em 2024.
STJ decide que Difal do ICMS não entra nas bases de cálculo do PIS/Cofins
De acordo com informações divulgadas pelo Jota, ambos os julgamentos aplicaram o entendimento so Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 69, também conhecido como “Tese do Século”.
No ano de 2021, os magistrados haviam definido que a decisão favorável aos contribuintes deve produzir efeitos somente a partir da data do julgamento de mérito da Tese, realizado em março de 2017, ressalvando-se as ações judiciais e os pedidos administrativos protocolados até a mesma data.
“O ministro Afrânio Vilela sugeriu nesta terça que os demais ministros da 2ª Turma apliquem o posicionamento a todos os casos envolvendo a tributação do difal do ICMS que estejam em seus gabinetes. A ministra Maria Thereza de Assis Moura ressaltou que trará, na sessão de 3 de junho, um julgamento com o mesmo tema, o REsp 2183080, e que irá se posicionar de acordo com o que foi decidido nesta terça”, informou o Jota.
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