Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) formaram maioria e decidiram que as reduções do percentual do Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) devem seguir o princípio da anterioridade nonagesimal (prazo de 90 dias).
Além disso, a tese fixada pelos magistrados ainda prevê que o prazo também se aplique para a revogação de benefícios do programa.
STF decide que reduções no Reintegra devem seguir noventena
É importante lembrar que o Reintegra é um incentivo fiscal do Governo Federal que tem como objetivo estimular as exportações de produtos manufaturados brasileiros.
O programa permite que empresas exportadoras recuperem parte dos tributos federais indiretos que incidiram ao longo da cadeia de produção, mas que não foram restituídos por outros mecanismos (como drawback ou crédito de PIS/Cofins).
A recuperação conta com alíquotas que variam de 0,1% a 3% sobre a receita obtida com exportações. Neste caso, é dever do Poder Executivo definir o percentual aplicável dentro desses limites. Como lembra o Jota, a União reduziu o percentual previsto em duas oportunidades (2015 e 2018) e o texto mais recente fixou a alíquota no patamar mínimo de 0,1%.
De acordo com o relator da ação, as reduções do percentual “ensejam a majoração indireta das contribuições para o PIS e a Cofins”. Dessa forma, devem observar o princípio da anterioridade nonagesimal.
“O processo está entre o mapeamento da União em ações judiciais relevantes. A LDO de 2025 estima a perda de arrecadação de R$ 4 bilhões, em caso de derrota da União. Como a matéria tem repercussão geral, a tese a ser fixada pelo tribunal terá aplicação obrigatória em todos os processos que tratam do mesmo tema”, destacou o Jota.
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