A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) publicou no Diário Oficial da União, no dia 2 de junho de 2025, o Edital PGDAU nº 11, de 30 de maio de 2025.
O documento estabelece as condições para adesão à nova proposta de transação para regularização de débitos inscritos em dívida ativa da União, conforme previsto na Lei nº 13.988/2020 e na Portaria PGFN nº 6.757/2022.
PGFN publica edital com novas regras para transação de débitos inscritos em dívida ativa da União
O período de adesão começa em 2 de junho de 2025, às 8h, e se encerra em 30 de setembro de 2025, às 19h.
Modalidades de transação previstas no edital:
- Com base na Capacidade de Pagamento (CAPAG): voltada a contribuintes com capacidade insuficiente para quitar integralmente os débitos.
- Para débitos irrecuperáveis ou de difícil recuperação: aplicável a dívidas inscritas há mais de 15 anos ou suspensas judicialmente há mais de 10 anos.
- De pequeno valor: destinada a dívidas com valor consolidado igual ou inferior a 60 salários-mínimos.
- Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança: voltada às dívidas com essas formas de garantia.
Regras para participação:
Os débitos devem estar inscritos em dívida ativa da União até:
-
- 4 de março de 2025, para as modalidades 1, 2 e 4;
- 2 de junho de 2024, para a modalidade 3.
O valor consolidado por contribuinte deve ser igual ou inferior a R$ 45 milhões.
A medida busca facilitar a regularização fiscal de pessoas físicas e jurídicas, promovendo a recuperação de créditos considerados de difícil recebimento.
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