
A Reforma Tributária do consumo está promovendo mudanças profundas na forma como empresas devem tratar adiantamentos a fornecedores. Com a publicação da Nota Técnica 2025.002-RTC v1.01, novas regras passam a valer para essas operações, exigindo atenção redobrada de times fiscais, contábeis e de tecnologia.
Se sua empresa realiza pagamentos antecipados por bens ou serviços, é hora de se preparar para uma nova realidade.
Adiantamentos a fornecedores e Reforma Tributária: entenda o que muda
O que muda com a nova regra? Uma das principais alterações é a criação do tipo de débito “06 = Pagamento antecipado” na Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e NFC-e. Isso significa que:
- Será necessário emitir uma nota fiscal de débito específica para registrar o pagamento antecipado.
- Essa nota deverá referenciar o pagamento adiantado de forma clara.
- Caso o fornecimento não ocorra, o fornecedor deverá registrar o evento “Não ocorrência de fornecimento com pagamento antecipado” no sistema.
Ou seja, o simples adiantamento agora gera efeitos tributários imediatos.
Impacto direto no recolhimento de impostos
A partir das novas regras, o recolhimento do IBS, CBS e IS (os novos tributos que substituirão PIS, Cofins, ICMS e ISS gradualmente) passa a ser exigido no momento do pagamento, e não mais apenas na entrega dos bens ou serviços.
Essa antecipação no recolhimento tem implicações importantes no planejamento financeiro das empresas.
Principais desafios para as empresas
Com essa mudança, o setor privado precisará adaptar processos internos e revisar rotinas fiscais. Entre os principais desafios, destacam-se:
✅ Controle rigoroso de tributos pagos antecipadamente
As empresas terão que registrar e rastrear com precisão os valores pagos antes da entrega, garantindo compliance.
✅ Adequação de sistemas e ERPs
Sistemas de gestão precisarão ser atualizados para lidar com os novos campos e eventos fiscais exigidos nas notas.
✅ Revisão do fluxo de caixa
Como os tributos serão pagos no momento do adiantamento, é necessário reavaliar o impacto no capital de giro e no planejamento financeiro.
Como se preparar?
Para garantir conformidade com as novas exigências, sua empresa deve:
- Atualizar os sistemas fiscais e contábeis;
- Treinar as equipes envolvidas com emissão de notas e pagamentos;
- Implementar controles internos que evitem inconsistências fiscais;
- Monitorar com atenção os eventos fiscais e obrigações acessórias.
Conclusão
A nova regulamentação trazida pela Reforma Tributária exige atenção estratégica e ações imediatas por parte das empresas. O tratamento dos adiantamentos não será mais o mesmo — e quem se antecipar nas adaptações sairá na frente, evitando riscos e possíveis autuações.
Se você ainda não iniciou esse processo, agora é a hora.
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