
Por José Carlos Oliveira de Carvalho
A 6ª Vara Federal do Rio de Janeiro acaba de proferir uma decisão importante e muito bem fundamentada, que interessa diretamente aos nossos clientes e parceiros.
Em mandado de segurança impetrado por um cliente da Oliveira e Carvalho, o juiz reconheceu o direito de utilizar integralmente o crédito tributário habilitado na Receita Federal, sem limitação temporal, afastando expressamente o artigo 106 da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Justiça Federal confirma que crédito tributário habilitado pode ser utilizado sem limite de tempo
O caso dizia respeito à tentativa da Receita de restringir o aproveitamento de créditos reconhecidos judicialmente ao prazo de cinco anos após o trânsito em julgado — exigência que não encontra respaldo no Código Tributário Nacional nem em lei complementar, e que vem causando enorme insegurança jurídica no meio empresarial.
A sentença foi clara: uma vez que o contribuinte habilitou o crédito dentro do prazo legal, não há previsão legal que limite o uso integral do valor reconhecido judicialmente. O juiz afirmou com todas as letras: “não há limite temporal para o aproveitamento do crédito reconhecido em favor do contribuinte”. E mais: considerou a restrição da Receita ilegal, por extrapolar o poder regulamentar ao tratar de prescrição — matéria que só pode ser regulada por lei complementar (art. 146, III, “b” da CF).
Essa é uma excelente notícia para todos os nossos clientes que obtiveram decisões transitadas em julgado e fizeram a devida habilitação dos créditos na Receita, mas que não têm condições de utilizar integralmente os valores no prazo de cinco anos, como queria impor a administração tributária.
A decisão confirma o que a Oliveira e Carvalho sempre defendeu: o prazo de cinco anos vale para pleitear o crédito, não para utilizá-lo por completo.
Para clientes que estão enfrentando obstáculos semelhantes ou preocupados com o suposto risco de “perda” dos créditos, a equipe da Oliveira e Carvalho já dispõe de soluções seguras para garantir o aproveitamento pleno desses valores.
Fica aqui o registro dessa vitória judicial concreta conquistada em favor de nosso cliente, com atuação dos advogados parceiros da Oliveira e Carvalho. Estamos à disposição para orientar, atuar e proteger os direitos de nossos clientes frente a interpretações abusivas ou ilegais da Receita Federal.
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