
A Receita Federal, por meio da Solução de Consulta nº 99 da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit), trouxe um importante esclarecimento para as securitizadoras de crédito que apuram PIS e Cofins pelo regime cumulativo.
A nova orientação amplia as possibilidades de dedução de despesas que superem as receitas em um determinado mês, permitindo que esses valores sejam compensados em períodos subsequentes.
Receita Federal esclarece regra de PIS e Cofins para securitizadoras de crédito
As securitizadoras atuam adquirindo direitos creditórios — dívidas a receber de empresas — e transformando-os em títulos negociáveis no mercado de capitais. Entre os papéis mais comuns emitidos estão os CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários), CRAs (do Agronegócio) e debêntures.
A lógica é simples: essas empresas antecipam o recebimento dos créditos, enquanto os investidores são remunerados pelos juros das operações.
De acordo com a Lei nº 9.718/1998, os custos relacionados à captação de recursos para essa atividade podem ser deduzidos da base de cálculo do PIS e da Cofins. No entanto, em certos meses, o valor dessas despesas pode ser superior à receita obtida — gerando um resultado negativo.
No regime não cumulativo, a legislação já permite que os créditos de PIS e Cofins excedentes sejam utilizados em meses futuros. Agora, a Receita estende esse entendimento, por analogia, também ao regime cumulativo, no qual, normalmente, não há direito ao crédito nas operações.
Na prática, a securitizadora emite títulos no mercado para captar recursos, utiliza esse valor para adquirir os créditos e, à medida que os devedores quitam suas obrigações, os investidores são pagos.
O lucro da empresa vem da diferença entre o valor recebido dos devedores e o repasse aos investidores. No entanto, muitas vezes, a empresa precisa pagar os investidores antes de receber os créditos, o que gera um descasamento de caixa.
Com essa nova interpretação da Receita Federal, a empresa poderá acumular esses resultados negativos e utilizá-los em meses futuros, compensando o valor do PIS e da Cofins quando houver base de cálculo positiva — evitando perdas fiscais e garantindo mais segurança jurídica ao setor.
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