O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir, em breve, um tema de grande relevância para o mundo empresarial: se empresas que estão encerrando suas atividades podem compensar, de forma integral e imediata, os prejuízos fiscais acumulados ao longo dos anos, sem a limitação de 30% atualmente prevista na legislação.
A discussão gira em torno de um recurso que trata da possibilidade de compensação total de prejuízos fiscais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da base de cálculo negativa da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) no momento da extinção de uma empresa.
STF julgará compensação integral de prejuízos por empresas em encerramento
O julgamento ainda não tem data marcada, mas a Corte já reconheceu a repercussão geral do tema — o que significa que a decisão terá efeito vinculante para todos os casos semelhantes em andamento no país.
De acordo com as Leis nº 8.981/1995 e nº 9.065/1995, as empresas só podem compensar até 30% de seus prejuízos fiscais e da base negativa de CSLL por exercício fiscal. Essa regra, conhecida como “trava dos 30%”, foi instituída para garantir que parte da base de cálculo do imposto continue sendo tributada, mesmo que a empresa tenha prejuízos acumulados.
Contudo, surge um impasse em situações em que a empresa está em processo de encerramento definitivo de suas atividades. Nesses casos, a limitação legal impediria a utilização completa dos créditos fiscais, uma vez que não haverá exercícios futuros para que o saldo remanescente possa ser aproveitado. Com isso, na prática, a empresa perderia o direito à compensação de parte desses créditos, o que levanta dúvidas sobre a justiça e a isonomia dessa regra.
O recurso extraordinário que será analisado pelo STF surgiu após uma empresa do setor alimentício, com CNPJ já extinto, ter solicitado a compensação total de seus prejuízos fiscais acumulados, alegando que não faria sentido aplicar a “trava dos 30%” nesse contexto específico. A instância inferior rejeitou o pedido, com base na interpretação literal da legislação, que não prevê exceções para casos de extinção da empresa.
Por outro lado, a argumentação jurídica apresentada à Suprema Corte sustenta que a impossibilidade de compensação integral nos casos de encerramento de atividades leva à cobrança de tributos sobre um patrimônio que já sofreu perdas — ou seja, sobre um resultado negativo, e não sobre lucro. Essa interpretação, segundo a defesa, viola o princípio da capacidade contributiva e o tratamento isonômico entre as empresas.
Além disso, há o argumento de que empresas em processo de fusão, cisão ou incorporação também enfrentam essa limitação, o que cria insegurança jurídica em processos de reorganização societária, comuns no ambiente corporativo.
O julgamento terá impacto direto em processos de encerramento empresarial, reorganização societária e estratégias de planejamento tributário. A eventual possibilidade de compensação integral de prejuízos fiscais em caso de extinção pode influenciar significativamente o valor final dos tributos a pagar, além de garantir maior segurança jurídica às empresas nesses momentos críticos.
Ainda que o STF já tenha decidido anteriormente pela constitucionalidade da “trava dos 30%” em contextos normais de operação, o novo julgamento se concentrará especificamente nas situações de encerramento das atividades da pessoa jurídica — uma lacuna que não foi tratada anteriormente e que agora poderá ser preenchida com uma tese vinculante.
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