
Foi sancionada a Lei Complementar 216/25, que institui o Programa Acredita Exportação, com objetivo de incentivar a exportação por micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional.
A nova legislação permite que, entre 2025 e 2026, essas empresas possam recuperar créditos de tributos federais, como PIS e Cofins, pagos na cadeia produtiva de bens destinados ao mercado internacional.
Nova Lei Institui Incentivo Fiscal à Exportação para Micro e Pequenas Empresas
A norma também amplia de 30 para 90 dias o prazo para regularização fiscal de empresas notificadas por pendências relacionadas a dívidas ou cadastros, além de antecipar efeitos da reforma tributária em andamento.
A nova lei modifica ainda o Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), vigente desde 2011. O percentual de devolução de tributos, que atualmente varia entre 0,1% e 3% sobre o valor exportado conforme o tipo de bem, também poderá variar conforme o porte da empresa.
O Reintegra será extinto em 2027 com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá o PIS e a Cofins.
Além disso, há alterações nos regimes aduaneiros especiais, como o Drawback e o Recof. As isenções que antes se aplicavam somente a produtos passam a incluir também serviços vinculados à exportação, como transporte, armazenagem, despacho aduaneiro e seguro de carga.
A cobrança de PIS/Pasep, Cofins, PIS-Importação e Cofins-Importação sobre esses serviços será suspensa por até cinco anos, desde que a exportação ocorra. Caso contrário, a empresa será obrigada a recolher os tributos acrescidos de juros e multa.
A regulamentação, fiscalização e controle das operações caberá à Receita Federal e à Secretaria de Comércio Exterior. A nova lei também altera a Lei 10.833/03, especificando de forma mais clara quem deve recolher os tributos quando há suspensão motivada por regimes especiais.
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