Por unanimidade, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou agravo que questionava a constitucionalidade da inclusão do crédito presumido de IPI na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. A impossibilidade de excluir o crédito presumido de IPI foi definida pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Contra essa decisão, a Companhia Petroquímica do Sul (Copesul) interpôs recurso extraordinário no STF, que foi negado em janeiro deste ano. À época, a ministra Cármen Lúcia, relatora do processo, afirmou que a análise do pedido exigiria o exame prévio de leis infraconstitucionais (leis 9.363/1996 e 10.276/2001), o que não compete ao Supremo. “A ofensa à Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta”, entendeu a ministra, que argumentou que isso inviabiliza o trâmite do recurso.